REGULAMENTO GERAL – PARANA  2024


DO REGULAMENTO 

Art. 1° – A CUFA – Central Única das Favelas, idealizadora do projeto TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ, é uma organização sólida, reconhecida nacional e internacionalmente pelas esferas políticas, sociais, esportivas e culturais. A CUFA foi criada a partir da união entre jovens de várias favelas do Rio de Janeiro – principalmente negros que buscavam espaços para expressarem suas atitudes, questionamentos ou simplesmente sua vontade de viver e tem Celso Athayde e o rapper MV Bill como seus fundadores. 

§1º: A TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ é uma competição que tem por finalidade promover a integração entre as equipes, as favelas e os colaboradores à cultura de paz e valorização do indivíduo a educação através da qualificação para o esporte, o espírito de equipe, havendo também a promoção de campanhas sociais nas favelas, tornando os jovens mais conscientes de seus papéis como colaboradores para um mundo melhor. 


DAS EQUIPES 

Art. 2° – A TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ 2024 contará com a participação das diversas favelas do Paraná. Sendo 96 times ao todo, composto por 64 seleções masculina e 32 seleções feminina.

§1º – Para a validação da inscrição da favela selecionada a participar da TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ 2024, os times deverão seguir, obrigatoriamente, os seguintes critérios quanto a sua composição: 

I – Deverão inscrever no máximo 22 jogadores; 

II – Poderá compor cada equipe 1 (um) professor/treinador, 1 (um) assistente e 1 (um) auxiliar. 


DA FORMAÇÃO DOS TIMES MASCULINO e FEMININO 

Art. 3º – Os jovens que irão compor cada equipe de futebol masculino deverão, obrigatoriamente, serem moradores de favela.

  1.  Caso o atleta já tenha participado na edição anterior, representando alguma favela sendo comprovado por inscrição e fotos, ele terá direito de jogar por ela novamente.

§1º – Se desejar, cada time, poderá contar com 03 jogadores de periferias fora da sua favela, nesse caso deverá, além de apresentar a comprovação de residência, buscar por escrito a autorização da organização para essa participação. Caso um desses jogadores seja de fora do complexo e participem sem autorização expressa, será considerada fraude, o que implicará em uma das punições tratadas no artigo 32, a ser julgado pela CDEC (Comissão de Disciplina e Ética da CUFA). Ou ponderar participar com comprovação do atleta que atua ou atuou por mais um ano.

Art. 4º – Para o futebol masculino, os jovens deverão ter nascido entre o ano de 2007 a 2010, não importando o mês de nascimento; 

Art. 5º – Para o futebol feminino, as jovens deverão ter nascido no mínimo no ano de 2010. 

§1º – Não haverá limite de idade para as atletas dos times femininos, respeitando-se o informado no caput desse artigo. 


DISPOSIÇÃO GERAL SOBRE A FORMAÇÃO DOS TIMES 

Art. 6º – Taça das Favelas será dividida em 2 (duas) categorias: masculina e feminina. 

§1º – A Taça das Favelas será disputada na modalidade futebol. As equipes não poderão em nenhuma hipótese ser mistas (compostas por meninos e meninas). 

Art.7 º – Os times que não inscreverem, dentro do prazo, no mínimo 16 atletas e no máximo 22 atletas no torneio será automaticamente eliminado da competição e substituído por outra comunidade. 

Art. 8º – Os jovens inscritos nos times, caso ainda não tenha concluído o ensino médio escolar, deverão estar matriculados em alguma instituição de ensino fundamental ou médio. 


DA SELEÇÃO DOS JOGADORES 

Art. 9º – Cada Líder se responsabilizará por fazer a peneira obrigatória (DIPE), que deverá acontecer, obrigatoriamente, de 8 a 16 de Junho de 2024, que permitirá a escolha dos atletas que representarão a comunidade no torneio, é importante que a DIPE seja feira para inclusão social das favelas inscritas que desejam pleitear a TAÇA DAS FAVELAS DO PARANÁ 2024 sendo o mesmo um espaço de oportunidades iguais para todo e qualquer jovem que reside em território de favela, a fim de gerar oportunidade a todos os jovens que ali residem. Ficando sob sua responsabilidade a escolha dos jogadores que irão compor o time, respeitando todos os critérios estabelecidos nesse regulamento. 

§1º – Cada peneira deverá conter acima de 26 jovens inscritos na peneira, sem um número limite. 

§2º – Será disponibilizado um flyer digital padrão, para que cada liderança e sua equipe técnica divulguem nas redes sociais o dia, local e hora da peneira. 

§3º – Para que o jovem possa participar da peneira, ele deverá cumprir os seguintes pré-requisitos: 

• Seguir as redes sociais da @tacadasfavelasparana, @instituto.athus, @cufa_pr ;

• Curtir a foto oficial, indicativa da peneira; 

• Marcar 2 amigos nesse post. 

• Repostar nas redes sociais a foto oficial da peneira.

§4º – A liderança deverá informar, obrigatoriamente, até o dia 10/06 o local, data e horário que será realizado o DIPE (Dia da Peneira) em sua comunidade, observado o disposto no caput desse artigo. 

§5º- Será obrigatório enviar para a diretoria de comunicação no mínimo 10 (dez) fotos da (DIPE), pelo e-mail taçadasfavelasparana@gmail.com (Deverá ser especificado no corpo do e-mail, qual favela, nome do responsável e o endereço onde foi realizado).

Art. 10º – A equipe de organização e apoio irá fazer um acompanhamento in loco a todas as comunidades, a fim de atestarmos o cumprimento do item anterior. 


DOS LÍDERES COMUNITARIOS 

Art. 11 – Os líderes deverão desempenhar o papel, mas daquele que inspira e motiva os jovens a viverem a TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ 2024 com toda emoção e dedicação que puderem. Deverão levar confiança aos seus jogadores, e serem exemplos, mostrando aos jovens a importância do respeito ao próximo e de uma disputa sadia. O Líder ainda deverá mobilizar os moradores da favela para que compareçam aos jogos do seu time para torcer, apoiar e motivar os jovens jogadores. 

Art. 12 – Caso algum Líder desista de participar do evento, ou falte às etapas como reuniões, seminários, sorteio das chaves, ação social, entre outras atividades referentes ao campeonato, farão com que seus times sejam eliminados da competição e serão substituídos por outra favela. 

§1º – No caso de ausência justificada do líder, pelo menos 01 membro da comissão técnica deverá está presente. 

Art. 13 – As favelas e seus atletas concordam em respeitar o acordo firmado de forma exclusiva entre a CUFA PARANÁ e os times participantes da Taça das Favelas, conforme art. 1° Do Projeto e seu parágrafo primeiro, que visa oferecer oportunidades para as favelas no desenvolvimento de profissionais do esporte no Paraná. 


DA INSCRIÇÃO 

Art. 14 – As inscrições na TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ serão feitas em 2 (duas) etapas. No primeiro momento será a pré-inscrição das peneiras dos dias 8 a 16/06 e o segundo momento a inscrição da seleção feita pelo técnico responsável da equipe do dia 17 a 20/06 até as 16 horas.  

§1º – Vale lembrar que nessa primeira etapa a pré-inscrição não garante a participação efetiva da favela na competição tendo em vista que todas as favelas inscritas serão avaliadas até serem efetivamente escolhidas, pois serão citados alguns critérios como: compromisso com as ações organizadas pela CUFA/PR, a garantia de segurança para os participantes, acesso e envolvimento da favela e garantir público nos eventos da TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ 2024. 

§2º – No dia 20 de junho de 2024, a partir das 20hs será divulgada nas redes sociais da Taça e através do aplicativo oficial a relação das 80 comunidades com 64 times masculinos e 16 com times femininos escolhidos para participar da TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ 2024. 

§3º -A não aceitação dos termos no ato da inscrição da seleção no site, implicará na não conclusão da inscrição. 

§4º -Não será permitido a inscrição de escolinhas e ou equipes federadas;

§5º -Cada seleção jogará com o nome da favela a qual representa, sendo assim, vetado o uso de qualquer outro nome no uniforme ou em qualquer meio de divulgação oficial da TAÇA DAS FAVELAS 2024.

§6º- Não será permitido o uso do nome de bairro como nome do time, só ser permitido nomes de favelas. 

Como por exemplo: (Bairro Matheus Leme – Time: Matheus Leme).

Art. 15 – A segunda etapa consistirá nas inscrições da seleção, e ocorrerão entre os dias 17 à 20 de Junho 2024, seguindo os critérios estabelecidos nesse regulamento. 

Art. 16 – Para a inscrição de cada jovem na Taça das Favelas far-se-á necessário à inserção no sistema do site os seguintes documentos, até a data limite informada no artigo anterior: 

a) Cópia do documento de identidade e CPF; 

b) Cópia do comprovante de residência; 

c) 01 foto, atualizada e nítida, do atleta (cintura pra cima); 

d) Cópia do documento de identidade dos pais ou responsável legal pelo jogador; 

e) Termo de autorização para participação no torneio e do uso de imagem do atleta devidamente assinalada no ato da inscrição; 

f) Identificação do número de telefone dos pais ou responsável legal do atleta. 

I- Todos os documentos (RG e CPF) dos (as) atletas menores de 18 anos, deverão ser obrigatoriamente autenticados em cartório, caso haja documentos irregular o time será desclassificado.

§1º – No caso das atletas maiores de 18 anos, o termo de autorização e do uso de imagem também deverá ser assinalada. 

§2º- O site serão único meio de recebimento de todos os documentos. Não serão aceitos documentos em papel, em hipótese alguma. Não haverá exceção. 

§3º – No que trata o item “e” desse artigo, entende-se por “pais ou responsável legal” aquele cujo nome consta na identidade do atleta, ou o responsável elegido pelos cuidados do jovem em seu dia a dia, e não só nos dias dos jogos. 

§4º – A comprovação de residência, em documento emitido há no máximo 3 meses, deverá, obrigatoriamente, seguir pelo menos um dos itens abaixo para que tenha validade: 

a) Comprovante de residência em nome do atleta caso maior de 18 anos; 

b) Comprovante de residência em nome do pai ou da mãe, constantes na identidade do atleta; 

c) Comprovante de residência em nome do responsável legal pelo atleta apresentado juntamente com o documento de identidade; 

d) Caso não tenha nenhum comprovante de residência em nome dos pais ou responsável legal, ou mesmo no nome do atleta, então deverá ser entregue, juntamente com o comprovante de residência que o atleta possuir, uma declaração de residência, preenchida e assinada pela pessoa cujo nome aparece no documento comprobatório de residência e pelos pais ou responsável legal (no caso do atleta menor de idade), juntamente com o documento de identidade do titular do comprovante. 

§5º – Serão analisados individualmente os casos de atletas gestantes, a fim de se verificar a possibilidade de participação nos jogos da taça das favelas. Essa análise só ocorrerá se forem apresentados, com pelo menos 7 dias de antecedência dos jogos, todos os laudos médicos que autorizem a prática de atividades esportivas de impacto, todos os exames pré-natais e demais exames que possam ser solicitados, a critério da comissão organizadora do evento, e os demais documentos já solicitados nesse regulamento. 

§6º- Não será aceito atletas e times de outro estado que não tenha comprovação de residência ou atuação de no mínimo 12 meses consecutivos no Paraná


DO CAMPEONATO 

Art. 17 – A TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ 2024, MASCULINO, será disputada por 64 equipes, divididas em 32 confrontos eliminatórios em duas chaves A e B.

I – Na primeira fase 64 equipes em 32 confrontos eliminatórios A e B;  

II – Na segunda fase 32 equipes em 16 jogos eliminatórios em duas chaves A e B;

III- Na terceira fase 16 equipes em 8 jogos em duas chaves A e B;

IV- Nas quarta fase (oitavas de finais) 8 equipes em 4 jogos eliminatório em duas chaves A e B ;

V-Na quinta fase (quartas de finais); 4 equipes em 2 jogos eliminatório em duas chaves A e B ;

VI-Na sexta  fase (semi-finais) 2 equipes em 1 jogo na grande final.

§1º – Critérios de classificação:

I-Vitória simples no tempo normal.

II-Em caso de empate no tempo normal a classificação para a próxima fase será dita por disputa de penalidades máxima, em que cada equipe terá que cobrar três pênaltis de forma alternada com seu adversário. Se o empate persistir as cobranças de pênaltis continua, ate uma cobrança ser convertida em gol e o adversário não converter em gol.

§2º Chaveamento dos confrontos será realizado em sorteio e após a primeira fase; será em cruzamento olímpico na chave A e B, ex: ( jogo 1 x jogo 16 chave A, jogo 1 x jogo 16 chave B); ate conhecermos os finalistas da edição TF 2024.Totalizando 63 partidas oficiais , incluindo a grande final masculina.

Art18. A TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ 2024, FEMININO, será disputada por:

I- Na primeira fase 16 equipes em 8 jogos eliminatório ;

II- Na Segunda fase (quartas de finais) 8 equipes em 4 jogos eliminatório;

III- Na terceira fase (semi-finais ) 4 equipes em 2 jogos eliminatório;

IV- Na quarta fase 2 equipes em 1 jogo na grande final.

§1º – Critérios de classificação:

I-Vitória simples no tempo normal.

II-Em caso de empate no tempo normal a classificação para a próxima fase será dita por disputa de penalidades máxima, em que cada equipe terá que cobrar três pênaltis de forma alternada com seu adversário. Se o empate persistir as cobranças de pênaltis continua, até uma cobrança ser convertida em gol e o adversário não converter em gol.

§2º Chaveamento dos confrontos será realizado em sorteio e após a primeira fase; será em cruzamento olímpico, ex: (jogo 1 x jogo 8, jogo 2 x jogo 7); ate conhecermos as finalistas da edição TF 2024.Totalizando 16 partidas oficiais, incluindo a grande final feminine.


DA PREMIAÇÃO 

Art. 19 – Serão premiados os 02 (dois) primeiros colocados no campeonato, além de: 

I – Premiação para o artilheiro do campeonato; 

II – Premiação para o melhor goleiro; 

IV – Premiação para o melhor técnico; 

Parágrafo Único – Os prêmios, que serão troféus, citados acima serão entregues tanto para os times e atletas femininos como os masculinos. 


DAS ETAPAS COM PARTICIPAÇÃO OBRIGÁTORIA 

Art. 20 – Todas as etapas listadas abaixo serão de caráter eliminatório caso não seja cumprida conforme orientado pela organização do torneio. 

1. REUNIÃO DE LÍDERES – Ocorrerá nos dias 07/06/2024 em local ser informado pela organização. Líderes e a comissão técnica participará desse evento e é de caráter obrigatório sua participação, as demais datas serão envidas via canal de comunicação oficial da TAÇA DAS FAVELAS DO PARNÁ 2024.

2. DIPE – As peneiras deverão ocorrer ou no dia 08 a 16/06. Ficará a critério de cada equipe decidir qual desses dias fará a peneira para escolher os atletas que comporão o time na Taça das Favelas do Paraná 2024, devendo o técnico, obrigatoriamente, informar a organização, a data, horário e local de realização desse evento. 

3. ENVIO DA HISTÓRIA DE DIFICULDADE E SUPERAÇÃO DIÁRIA DE 1 ATLETA POR SELEÇÃO – Cada técnico deverá, obrigatoriamente, enviar através do WhatsApp: 41- 98513-2530, um texto e áudio, relatando a história de pelo menos 01 atleta do seu time, conforme será explicado no Congresso Técnico. 


GRANDE FINAL DA EDIÇÃO ESTADUAL DA TAÇA DAS FAVELAS DO PARANÁ.

A grande final será realizada pelos dois times finalistas do estado.

Art. 21 Da participação das favelas na grande final 

Todas as favelas Masculino e Feminino participante da competição deverão obrigatoriamente estar presente com seus atletas e comissão técnica. 

§1º – O descumprimento de quaisquer desses itens por qualquer comunidade, está sujeito à punição, independentemente da fase em que se encontre o torneio. 

a) O não comparecimento de um líder, ou técnicos ou comissão técnica ou representante no Encontro de Líderes, fará com que seu time, em caso de empate em número de pontos com algum time que enviou um representante, tenha esse critério analisado em primeiro lugar em seu desfavor. 

§2º – As peneiras, conforme citado anteriormente, deverá estar presente 50 jovens participando da seleção. Será de caráter eliminatório a comunidade que fizer uma peneira com menos de 50 jovens (masculino) e 40 (feminino). 


DO CONGRESSO TÉCNICO 

Art. 22 – O congresso técnico será divulgado através das redes sociais, site e aplicativo oficial da Taça das Favelas do PARANÁ 2024.

§1º – É obrigatória a presença do Líder do time representante da favela; 

§2º – É obrigatória a presença de um membro da Comissão Técnica da favela; 

§3º – O não comparecimento do representante da Comissão Técnica do time , resultará em desclassificação automática da favela no campeonato., item 01, salvo se, previamente justificado a ausência à equipe organizadora e encaminhado um representante para sua ausência no e-mail oficial da Taça das Favelas do Paraná 2024: taçadasfavelasparana@gmail.com .

§4º – Os Líderes e seus Representantes da Comissão Técnica do time deverão estar portando documento de identificação no dia do congresso técnico; 

§5º – Todos os representantes da Comissão Técnica do time deverão estar presentes no local do evento com o mínimo de 30 minutos de antecedência. 

Art. 23 – No dia   21/06 ocorrerá o sorteio das chaves e orientações sobre o Regulamento e a Competição. 


DAS REGRAS DO CAMPEONATO 

Art. 24 – Os jogos dos times MASCULINOS e FEMININOS serão disputados com os seguintes critérios de tempo de duração das partidas: 

I – Todos os jogos da primeira fase, da segunda Oitavas de final e Terceira fase Quartas de Final, SEMI-FINAL ocorrerão em 2 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos cada, respeitando um intervalo de 10 (DEZ) minutos; 

II – Os jogos da Final Estadual ocorrerão em 2 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos cada, respeitando um intervalo de 10 (dez) minutos; 

Art. 25 – As equipes deverão estar obrigatoriamente uniformizadas no dia dos seus jogos. Em caso a arbitragem verificar que os uniformes estão parecidos, a equipe que estiver do lado direito da tabela deverá trocar o seu uniforme. Caso a equipe não tenha um segundo uniforme, a organização poderá fornecer coletes para identificação. 

§1º – Entende-se por devidamente uniformizadas as equipes cujos atletas se apresentarem calçados, trajando camiseta, calção adequado, meião e caneleira 

§2º – Não será permitido o uso de chuteiras de aço. 

§3º- Todos os atletas deverão permanecer uniformizados e calçados dentro do campo, mesmo estando no banco reserva até o final da partida.

Parágrafo Único – Serão 11 jogadores titulares e 11 jogadores reservas. 

Art. 26- O técnico do time poderá substituir até 5 jogadores em no máximo três paradas em campo pelos reservas durante a partida.

Art. 27 – O jogador que levar 2 (dois) cartões amarelos será suspenso por uma partida e tendo ele mais 1 (um) somando ao todo 3 (três) cartões, será suspenso da fase ao qual a, o jogador que levar  01 vermelho ficará suspenso por uma partida, sendo esse critério só para 1º Fase. Caso o time passe para a segunda fase, não haverá suspensão para cartões amarelos, somente se o atleta for expulso. 

§1º – O jogador expulso não poderá ficar no campo e vestiário durante a partida nem ao término da mesma.

Art. 28 – As regras básicas da TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ seguirão os padrões de um jogo de futebol de campo, seguindo as regras da FIFA. Cabendo regras construídas e pensadas para a realidade do que representa a TAÇA DAS FAVELAS em todo o Brasil, tendo como base o regulamento da TAÇA DAS FAVELASS NACIONAL. 

Art. 29- Nenhum jogador poderá ser inscrito na TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ fora do prazo aqui estipulado. 


DA DISCIPLINA 

Art. 30 – A Comissão Organizadora informa através desse artigo que a prática de atos de indisciplina com a penalidade de expulsão e a restrição de jogar durante os próximos 3 (três) anos a TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ, tais como: agressão física e verbal, organização de tumultos ou brigas, dos jovens participantes, técnicos e/ou dirigentes, contra a comissão organizadora do evento, a equipe de arbitragem, a quaisquer outros jogadores ou a torcida, e descumprimento de quaisquer itens desse regulamento, implicará em punição a ser definida pela CDEC (Comissão de Disciplina e Ética da CUFA).

Art. 31 -O jogador que:

a) Retirar a camisa ou qualquer peça de roupa no campo;

b) Chutar as placas de patrocínio e informação.

c) Subir no alambrado;

d) Brigar com representes técnicos, os colaboradores, colaboradores e até mesmo entre os próprios da equipe.

e) Fazer de palavra de baixo calão;

f) Danificar qualquer dependência onde estiver ocorrendo o jogo (vestiário, banco de reserva, entre outros não mencionados.)

g) Agredir a arbitragem. 

3.Terá como punição;

4. Desclassificação do campeonato; 

5. Desclassificação do campeonato e suspensão da próxima edição da Taça das Favelas. 

6. Ser punido por 3 anos de Participar de jogos organizados CUFA/PR-INSTITUTO AHTUS. 

Art. 32 – A torcida da seleção da que causar, durante os jogos, tumultos ou brigas, o time será advertido de forma imediata, caso a situação persista será emitido mediante a Comissão de Disciplina ética da CUFA uma advertência seguido passivo de punição. 

Parágrafo Único – A favela que tiver o time desclassificado do campeonato, pelos motivos dos artigos 30º e 32º, ficará proibida de inscrever-se na edição seguinte da TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ. 


DO UNIFORME

Art. 33- O técnico da seleção deverá enviar junto ao processo de inscrição a cor da sua seleção, sendo no máximo a escolha de duas cores.


DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 34 – É proibido, durante os jogos, que qualquer atleta ou membro da comissão técnica leve faixa, cartazes ou banners com o intuito de divulgar ou promover a imagem de algum político ou empresa, sem atualização prévia de no mínimo de 4 dias uteis , encaminhado por e-mail: taçadasfavelasparana@gmail.com tendo a comissão responsáveis o período de 48 horas para resposta.  

Art. 35 – Os participantes concordam em autorizar o uso de imagens, voz e performance, com divulgação no site, anúncios em jornais, fotos, vídeos, revistas e qualquer outro material audiovisual, para a TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ, sem nenhum ônus para as empresas/entidades organizadoras e patrocinadoras. 

Art. 36 – O presente regulamento estará disponível no site do evento. Eventuais dúvidas relacionadas à competição e seu regulamento poderão ser esclarecidas através dos contatos oficiais da organização que serão divulgados através do Aplicativo oficial, site oficial e das redes sociais oficiais.

Art. 37 – Para todos os efeitos legais, os participantes do evento declaram que as informações transmitidas no ato das inscrições são verídicas, isentando a CUFA-PR e seus apoiadores de qualquer informação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele. 

Art. 38 – A participação na TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ 2024 não irá garantir as favelas nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento. 

Art. 39 – As infrações, ocorrências e recursos registrados no transcorrer do evento serão processados e julgados por uma Comissão de Disciplina, com base nas súmulas dos jogos, nos relatórios dos árbitros e nos informes da coordenação técnica. 

Parágrafo único – As favelas participantes da competição reconhecem a Comissão Organizadora como única e definitiva instância para resolver as questões da TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ, desistindo ou renunciando expressamente de recorrer a qualquer outra organização. 

Art. 40 – A participação na TAÇA DAS FAVELAS PARANÁ implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste presente regulamento. 

Parágrafo único – As favelas, os professores/treinadores e seus atletas devem, obrigatoriamente, conhecer esse regulamento e as regras oficiais aplicadas ao futebol que faz parte da programação do evento. 

Art. 41 – As situações que estiverem omissas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do evento. 

Art. 42 – A CUFA e seus apoiadores não serão responsáveis por qualquer acidente ou pertence de atletas e Comissão Técnica e torcedores que venham a ocorrer antes, durante e depois da competição; 

Art. 43- Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela CUFA e Comissão Organizadora das Taça das Favelas Paraná 2024. 

CUFA PARANÁ– CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS.



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